O tema divórcio é muito popular e, consequentemente, passivo de inúmeras dúvidas. Em relações estáveis entre indivíduos, como casamentos e uniões estáveis, podem ocorrer de uma ou ambas as partes estarem descontentes e optarem pelo rompimento, esse que deverá ser regido segundo orienta a lei.
Separamos as 07 principais dúvidas sobre o assunto e pretendemos esclarecê-las para você, acompanhe o post!
1 – Quero me divorciar, o que devo fazer?
Por se tratar de uma ação legal, o primeiro passo é procurar um advogado. Dependendo do caso, consensual ou litigioso, o processo pode tomar vias simples ou complexas, porém, em ambos os casos é necessária a presença de um advogado.
2 – Quanto tempo demora para o processo de divórcio acontecer?
Mais uma vez dependerá da forma como o divórcio se dá. Em casos consensuais é possível realizar o divórcio no mesmo dia do evento em cartório e em casos litigiosos o prazo pode demorar um período de tempo maior.
Porém, em casos que existem a partilha de bens, ambas as partes poderão responder o processo (partilha de bens) já divorciadas.
3 – Consigo o divórcio mesmo se o(a) parceiro(a) não concordar?
Pode ocorrer casos onde apenas uma das partes deseja o divórcio. Nesse caso, o processo usual é o pedido de divórcio na justiça, onde o mesmo será julgado pelo Judiciário, que ouvirá ambas as partes em audiência e dará sequência no pedido de divórcio.
4 – Quais são os custos para se divorciar?
A princípio os gastos com advogado que, de acordo com a tabela da OAB e o Estado em que residem, podem variar.
Em divórcios extrajudiciais, que são mais simples, também existirá o custo do cartório, que varia de Estado para Estado.
Em pedidos judiciais, os valores podem variar de caso a caso, dependendo de sua complexidade. Além disso, podem existir taxas, impostos e cobranças extras a depender de partilha de bens, pensões entre outros.
5 – Como posso conseguir um advogado sem custo?
É um direito por lei o acesso a um advogado de forma gratuita, através da Defensoria Pública que avaliará o caso em detalhes.
A recomendação sempre será escolher um advogado de sua confiança, afinal trata-se de uma situação extremamente pessoal e delicada.
Por fim, em centros de apoio jurídico, também é possível obter serviços gratuitos, caso deseje.
6 – Posso desistir de me divorciar?
É possível desistir do divórcio desde que o mesmo ainda não tenha sido julgado. Sendo assim, os advogados competentes peticionarão o caso informando o judiciário sobre a decisão e o caso será finalizado.
Em casos que o divórcio já tenha sido julgado o casal estará oficialmente divorciado, sendo necessário um novo casamento para revalidar os votos de outrora.
7 – Temos filhos, como proceder?
Divórcio envolvendo filhos toma uma complexidade um pouco maior. Para decisão sobre a guarda de menores, muito deve ser avaliado, principalmente o bem-estar e desejo dos menores envolvidos.
Diferente de como muitos pensam, não existe distinção entre o pai e a mãe e ambos possuem os mesmos direitos.
A guarda compartilhada, a decisão mais comum em divórcios, garante direitos iguais para os pais na criação e tomada de decisões em relação aos filhos.
Gostou do post? Separamos as principais dúvidas que recebemos sobre o assunto!
Caso sua dúvida não esteja nesta lista, nos colocamos à sua disposição para uma conversa amistosa, onde procuraremos te auxiliar na retirada de suas dúvidas!