O processo que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários chama-se Inventário.
É um processo delicado, uma vez que os herdeiros passam por um período de luto e também, em diversos casos, desconhecem a totalidade de bens e dívidas do ente falecido.
Além disso, não é comumente conhecido o processo de apuração que, depois de feito, subtrai-se o montante referente às dívidas e somente depois, dentro da lei, é partilhado entre os herdeiros ou legatários.
Para esclarecer o assunto para você, caro leitor(a), queremos passar as informações gerais acerca do assunto, começando pela iniciação do processo de inventário.
De acordo com a lei, o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses após a data de óbito. Existem impostos devidos ao processo de inventário que podem sofrer descontos dependendo do Estado e do prazo de abertura do processo, como incentivo a agilidade da operação.
O processo deve ser acompanhado por um advogado de confiança, que conduzirá todas as etapas até a sua conclusão. Pode ocorrer de maneira extrajudicial, realizado em cartório, ou judicial, quando há menores envolvidos e/ou questionamentos relacionados à partilha dos bens por parte dos herdeiros.
Em caso de escolha extrajudicial, os trâmites geralmente são mais rápidos e menos onerosos (uma tentativa de desafogar o sistema judiciário e colher impostos com mais agilidade).
Porém, em casos de divergência entre os herdeiros, existência de menores ou incapazes no caso e a existência de um testamento, inviabilizam o processo extrajudicial, sendo exclusivamente resolvido judicialmente.
Em caso de processo judicial, todo o processo será julgado por um juiz e terá a eleição de um inventariante, pessoa responsável por administrar os bens até a decisão e responder pelo atos do processo.
Caso exista um testamento, este deverá ser respeitado antes mesmo da partilha para os herdeiros (assim como as dívidas que o falecido vir a ter).
Algumas despesas entram no cálculo de inventário, como:
– Honorários advocatícios
– Custas processuais
– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
– Emolumentos de Cartório
Recomenda-se procurar um advogado de sua confiança ou um especialista em processos de inventário, para que conduza o processo respeitando todas as partes envolvidas, trabalhando com agilidade para resolução do caso.
Em caso de dúvidas nos colocamos à disposição para mais detalhes referente ao assunto, pois, assim como falamos no início, procuramos trazer uma visão geral e resumida de um assunto tão amplo como o comentado.