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O que você precisa saber sobre Inventário

O processo que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários chama-se Inventário.

É um processo delicado, uma vez que os herdeiros passam por um período de luto e também, em diversos casos, desconhecem a totalidade de bens e dívidas do ente falecido.

Além disso, não é comumente conhecido o processo de apuração que, depois de feito, subtrai-se o montante referente às dívidas e somente depois, dentro da lei, é partilhado entre os herdeiros ou legatários.

Para esclarecer o assunto para você, caro leitor(a), queremos passar as informações gerais acerca do assunto, começando pela iniciação do processo de inventário.

De acordo com a lei, o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses após a data de óbito. Existem impostos devidos ao processo de inventário que podem sofrer descontos dependendo do Estado e do prazo de abertura do processo, como incentivo a agilidade da operação.

O processo deve ser acompanhado por um advogado de confiança, que conduzirá todas as etapas até a sua conclusão. Pode ocorrer de maneira extrajudicial, realizado em cartório, ou judicial, quando há menores envolvidos e/ou questionamentos relacionados à partilha dos bens por parte dos herdeiros.

Em caso de escolha extrajudicial, os trâmites geralmente são mais rápidos e menos onerosos (uma tentativa de desafogar o sistema judiciário e colher impostos com mais agilidade).

Porém, em casos de divergência entre os herdeiros, existência de menores ou incapazes no caso e a existência de um testamento, inviabilizam o processo extrajudicial, sendo exclusivamente resolvido judicialmente.

Em caso de processo judicial, todo o processo será julgado por um juiz e terá a eleição de um inventariante, pessoa responsável por administrar os bens até a decisão e responder pelo atos do processo.

Caso exista um testamento, este deverá ser respeitado antes mesmo da partilha para os herdeiros (assim como as dívidas que o falecido vir a ter).

Algumas despesas entram no cálculo de inventário, como:

– Honorários advocatícios

– Custas processuais

– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

– Emolumentos de Cartório

Recomenda-se procurar um advogado de sua confiança ou um especialista em processos de inventário, para que conduza o processo respeitando todas as partes envolvidas, trabalhando com agilidade para resolução do caso.

Em caso de dúvidas nos colocamos à disposição para mais detalhes referente ao assunto, pois, assim como falamos no início, procuramos trazer uma visão geral e resumida de um assunto tão amplo como o comentado.

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