Com a reforma da Previdência, ocorrida no ano de 2019, as regras para aposentaria mudaram e causam dúvidas até nos dias de hoje. O tema é amplo e nossa proposta é cobrir de forma clara, direta e objetiva as informações sobre as mudanças na aposentaria por idade dentro do sistema de Previdência Social, do Governo Federal.
Antes de começarmos, é interessante traçarmos uma linha do tempo que englobam:
- Aposentaria anterior ao período da reforma da Previdência
- Aposentadoria pós reforma da Previdência
É importante salientar esta separação para deixar claro as informações, para que seja possível a distinção entre os colaboradores que pagam a previdência.
Para quem é contribuinte ANTES da reforma entrar em vigor, as regras válidas são:
Sexo masculino:
- Idade mínima de 65 anos
- Contribuição de no mínimo 15 anos
Sexo feminino:
- Idade mínima de 60 anos
- Contribuição de no mínimo 15 anos
Agora, para novos contribuintes, que iniciaram a filiação junto ao INSS DEPOIS da reforma de 2019, as regras são:
Sexo masculino:
- Idade mínima de 65 anos
- Contribuição de no mínimo 20 anos
- Carência de 180 contribuições
Sexo feminino:
- Idade mínima de 62 anos
- Contribuição de no mínimo 15 anos
- Carência de 180 contribuições
Salutar conversarmos sobre a regra de transição, ou seja, as diretrizes válidas para os contribuintes que ainda não completaram os requisitos para se aposentarem até a data de 12/11/2019.
Existem um grupo de 6 regras principais, que abordaremos resumidamente a seguir:
Transição 1: aposentadoria por idade
Para homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, é possível se enquadrar na regra de aposentadoria por idade.
A cada ano é adicionado o período de 6 meses, ajustando-se a idade mínima para mulheres (62 anos) em vigência no ano de 2023. Para homens a regra é igual, ajustando-se a vigência atual (20 anos de contribuição mínima) em 2029.
Transição 2: idade mínima + tempo de contribuição
No ano da reforma, datado em 2019, homens acima de 61 anos e mulheres acima de 56 anos, com tempo de contribuição de 35 anos e 30 anos respectivamente, podem se aposentar.
Lembrando que, como mencionado na transição um, a cada ano a idade mínima é acrescentada de 6 meses.
Transição 3: sistema de pontos
Em vigor, a regra do sistema de pontos baseia-se no cálculo conhecido como 86/96. Deve-se somar o tempo de contribuição e sua idade, resultando, dessa soma, valores que devem resultar 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Importante informar que o tempo mínimo de contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens) deve ser respeitado.
Após a reforma, deverá ser acrescentado 1 ponto no cálculo a cada ano.
Transição 4: sistema de pontuação (apenas para servidores públicos)
A regra para servidores públicos funciona da mesma maneira que na transição anterior, ressaltando o aumento de um ponto por ano no cálculo, com limite de 100 para mulheres e 105 para homens.
Também é importante relembrar sobre o tempo mínimo de contribuição: para 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.
Transição 5: 50% do tempo restante em serviço
Para contribuintes que estão dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres e 35 homens) podem recorrer a regra de transição apresentada a seguir.
Funciona da seguinte maneira: O contribuinte cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda falta 2 anos para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 3 anos no total (24 meses + 12 meses).
Transição 6: 100% do tempo restante em serviço
Para contribuintes que já completaram a idade mínima para se aposentar, poderão recorrer a transição de 100% do tempo restante sobre o tempo mínimo de contribuição (30 anos). Em caráter de exemplo, imaginemos o prazo de 2 anos (24 meses): segundo a regra, deverão ser cumpridos no total 48 meses (24 + 24).
Existem exceções que o cálculo é feito de forma distinta, como:
Professores cumprirão o tempo restante baseado sobre o tempo restante para atingir a idade mínima – de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.
Servidores Públicos que possuem 20 anos de serviço público, podem se aposentar caso completem 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar.
Para finalizar, outra informação extremamente importante é o cálculo realizado para pagamento de contribuintes ANTE reforma da Previdência.
O valor do benefício, no período referente de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria será de 100% do valor. Após esse período, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
60% + 2% para cada ano excedente da contribuição mínima (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Caso queira abordar seu caso com mais profundidade, além das informações já mencionadas, nossa equipe se coloca a disposição para atendimento!