Neste conteúdo iremos explicar as diferentes formas de calcular o valor da aposentadoria especial do INSS.
Você trabalha exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física? Então saiba que você pode ter direito à Aposentadoria Especial.
Muitas dúvidas rondam a cabeça dos segurados sobre o tema abordado. Qual o valor do benefício? Como calcular o benefício? Devo me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas? E como converter o tempo especial em tempo comum?
No conteúdo de hoje iremos te explicar o que é e como fazer o cálculo da Aposentadoria Especial. Acompanhe!
Quais foram os impactos da Reforma da Previdência nesse benefício?
O benefício que também era conhecido como aposentadoria por insalubridade sempre foi considerado como um dos mais vantajosos do INSS, onde o trabalhador poderia se aposentar com 15,20,25 anos de contribuição sem precisar alcançar uma idade mínima.
Não havia aplicação do fator previdenciário e o valor a ser recebido era equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
Atualmente na aposentadoria especial, existe a necessidade de alcançar uma idade mínima que pode variar de acordo com a nocividade da atividade (sendo assim de 15,20 ou 25 anos de contribuição).
Existindo a possibilidade de enquadramento nas regras de transição para insalubridade se o segurado não preencher todos os requisitos.
Como fazer o cálculo da Aposentadoria especial?
A primeira coisa a se fazer é encontrar o salário de benefício, que é o resultado de uma média aritmética dos salários de contribuição do trabalhador.
Antes da reforma
Na regra antiga, a média das obrigações levava em consideração apenas 80% das maiores contribuições do segurado feitas a partir de julho de 1994 e descartava as 20% menores.
Em algum momento ruim de sua vida laboral, em que o segurado conseguia apenas contribuir pelo salário mínimo, essas contribuições menores seriam descartadas e não impactariam negativamente em sua média final.
Sendo aplicada uma porcentagem para descobrir de fato quanto o segurado receberia de aposentadoria. Esse valor era de 100%, sem o fator previdenciário.
Depois da reforma
Na regra atual, o cálculo para obter o salário de benefício é feito com TODOS (baixos ou altos) salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994.
Para encontrar essa média aritmética, você precisará somar todos os pagamentos e dividir pelo número total de contribuições.
Encontrado esse valor, chegamos à 2ª mudança trazida pela reforma.
Onde a porcentagem a ser aplicada no valor do salário de benefício é de 60% mais 2% ao ano que exceder suas contribuições:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
Existe a possibilidade de fugir da nova regra?
Existe uma forma de se aposentar pelas regras antigas. O chamado Direito Adquirido.
Onde o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos antes da reforma entrar em vigor, adquirindo o direito de se aposentar pelas regras antigas.
Por isso, o indicado é fazer um cálculo previdenciário para saber se você tem direito ao benefício.
Como converter tempo especial em tempo comum?
Muitos não sabem que esse tempo especial, trabalhado antes da reforma, pode ser convertido em tempo comum.
Para converter esse período, é necessário o uso de um multiplicador conforme a tabela. Confira:
Converter (Especial) | Mulher (comum) | Homem (comum) |
De 15 anos | 2.00 | 2.33 |
De 20 anos | 1.50 | 1.75 |
De 25 anos | 1.20 | 1.40 |
O segurado pode usar essa conversão para se aposentar por outra modalidade, como por exemplo,a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como descobrir em qual regra eu me encaixo?
É necessário que seja realizada uma análise para saber em qual das duas opções o seu benefício está incluso.
Onde serão verificados os documentos que comprovam atividade especial, os períodos contributivos e a realização de todos os cálculos que foram solicitados acima.
E é importante que você tenha a presença de um advogado previdenciário, especializado em cálculos e aposentadoria, ao seu lado, para cessar suas dúvidas e resolver os seus problemas.
Por: Gabriel Dau
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-deve-ser-feito-o-calculo-do-valor-da-aposentadoria-especial/